Abate de vacas prenhes é regulamentado pelo Mapa em portaria sobre abate humanitário

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A portaria nº 365, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na sexta-feira (23/7), traz alguns avanços e, ao mesmo tempo, um grande retrocesso no que diz respeito ao bem-estar animal. O documento aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Mapa. O principal impacto negativo é a regulamentação do abate de vacas prenhes.

De acordo com o artigo 7, que trata do manejo de fêmeas gestantes e das operações realizadas em fetos de fêmeas gestantes abatidas, a prática passa a ser liberada. Antes, a carcaça das vacas abatidas no terço final de gestação acabava sendo rejeitada pela indústria para consumo in natura. Agora, a normativa diz que deve ser evitado o transporte e o abate das fêmeas gestantes que se encontrem nos últimos dez por cento do período gestacional – o equivalente a menos de um mês para as vacas, que têm gestação de nove meses.

“Com essa flexibilização, mais fêmeas gestantes e bezerros sofrerão com transporte e manejo. É um retrocesso no que diz respeito aos preceitos do bem-estar animal”, afirma o fiscal estadual agropecuário Richard Alves, diretor da Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (Afagro). O servidor atua no setor de bem-estar animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).

A fiscal estadual agropecuária Raquel Cannavô, que há cinco anos encampa a causa contra o abate de vacas prenhes, comenta que tanto os médicos veterinários quantos os servidores públicos têm o dever de zelar pelo bem-estar animal. “É inacreditável que o Ministério da Agricultura tenha publicado uma portaria regulamentando o abate de vacas em fase final de gestação. Isso não é aceitável, isso é crime de maus tratos”, alerta Raquel.

Entre os pontos positivos da normativa para o bem-estar animal está a possibilidade da insensibilização (procedimento aplicado intencionalmente ao animal para promover um estado de inconsciência) já tirar a vida do animal, o que antes não era permitido. Esta nova regra torna o processo de abate mais seguro, pois evita a necessidade de mais uma etapa no abate.

Também é um avanço a definição de que todo estabelecimento de abate deve designar um responsável pelo bem-estar animal em sua unidade industrial. A inclusão do transporte no pré-abate é outro ponto positivo – antes, a atenção ao bem-estar animal estava regulamentada apenas a partir do desembarque dos animais no frigorífico.

A portaria nº 365 do Mapa vale para todos os estabelecimentos de abate do Brasil, independentemente se o frigorífico tiver inspeção federal, estadual e municipal. A regra pode mudar nos casos em que a legislação local for mais restritiva.

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